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Compensação de Ausência

Em alguns casos especiais o aluno terá direito a compensação de ausência, mediante a apresentação de documentos comprobatórios.

Alunos portadores de afecções, infecções ou traumatismos e gestantes
Será possibilitado atendimento excepcional ao aluno que, mediante laudo médico, enquadrar-se em uma das seguintes situações:

  • alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente a frequência às aulas;
  • alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 (três) meses.

O atendimento excepcional será concedido como forma de compensação de ausência das aulas através de plano de estudo dos conteúdos ministrados durante o período de afastamento e se processará através da atribuição, ao aluno, de plano de atividades domiciliares com acompanhamento devido, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Universidade.


Atividades domiciliares
Os alunos merecedores de atendimento excepcional, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75*, devem, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do impedimento, solicitar na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV).
O requerimento deve ser instruído por laudo médico, constando:

  • o período de afastamento necessário contendo a data de início e término;
  • data provável do parto, no caso de gestante;
  • parecer médico referente à impossibilidade de frequência as aulas;
  • diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças;
  • local e data de expedição do documento;
  • assinatura, identificação do nome e número da inscrição profissional.

O período de afastamento não pode ser inferior a 15 dias, nem superior a 60 dias no ano letivo, exceto para o caso de gestante que poderá afastar-se por um período de 90 dias.

Na impossibilidade de o aluno desenvolver atividades domiciliares, será elaborado um Plano de Recuperação de Estudos para as disciplinas cujas práticas sejam incompatíveis com as atividades acadêmicas domiciliares, e deverá ser cumprido pelo aluno após seu retorno e até o final do respectivo período letivo.

Onde solicitar: na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV).

Prazo: até 5 dias úteis, a contar do início do impedimento. Os pedidos protocolizados fora deste prazo não têm efeito retroativo, sendo a concessão autorizada a partir da data do protocolo.

Saiba mais: Resolução nº 094/95-CEP

* Saiba mais: Lei nº 10.421/2002 - Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade

Participação como representante discente nas reuniões dos órgãos colegiados.

Fica considerado como atividade acadêmica, para efeito de frequência, o comparecimento dos representantes discentes nas reuniões dos órgãos colegiados, quando o horário destas coincidir com o das aulas das disciplinas em que estão matriculados, devendo o acadêmico apresentar uma cópia da lista de presença da reunião, constando o seu efetivo comparecimento à mesma, no exercício da função de representante discente.

Onde solicitar: legislação omissa.

Prazo: legislação omissa.

O que apresentar: cópia da lista de presença da reunião, contando seu comparecimento, no exercício da função de representante discente.

Saiba mais: Resolução nº 025/92-CEP


Alunos participantes em eventos e atividades desportivas oficiais e de natureza técnica, científica e cultural

Fica assegurado aos acadêmicos a participação em competições desportivas oficiais, como árbitros, técnicos, atletas e dirigentes e, ainda, em atividades oficiais e de natureza técnica, científica e cultural, promovidas pela Universidade Estadual de Maringá, nas apresentações oficiais, observados os requisitos exigidos por cada evento.
O acadêmico deverá comunicar previamente ao docente da disciplina/turma em que estiver matriculado, a sua participação nestas atividades.

Onde solicitar:  Secretaria Acadêmica Virtual (SAV).

Prazo: até 5 (cinco) dias úteis do término do evento.

O que apresentar: comprovante de participação no evento. Declaração ou certificado, em papel timbrado com assinatura do responsável pelo evento ou atividade, uma via original ou fotocópia autenticada.

Saiba mais: Resolução nº 125/2001-CEP