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Projeto Político Pedagógico

 

PSICOLOGIA

1. TURNO: Integral HABILITAÇÃO: Formação de Psicólogo

GRAU ACADÊMICO: Psicólogo

PRAZO PARA CONCLUSÃO: Mínimo = 5 anos Máximo = 9 anos

2. OBJETIVO/PERFIL DO PROFISSIONAL A SER FORMADO

O curso de Psicologia da UEM tem por objetivo formar psicólogos com condições para a reflexão crítica acerca dos conhecimentos e práticas produzidas pela Psicologia, bem como as circunstâncias históricas, sociais, econômicas e políticas de sua construção e consolidação. O Psicólogo formado pelo curso de Psicologia da UEM deverá ser um profissional com uma sólida formação científica, que domine os conhecimentos psicológicos necessários a uma atuação profissional em diferentes contextos, reconhecendo a diversidade de perspectivas necessárias a compreensão do ser humano, sendo capaz de atuar em equipes multiprofissionais, fazer a integração entre a teoria e a prática, assim como aprimorar-se constantemente. Deverá estar capacitado a desenvolver procedimentos de avaliação, diagnóstico, planejamento, prevenção e intervenção; em nível individual, grupal, institucional/organizacional e comunitário, assim como, a realização de pesquisas que possibilitem a reflexão e a produção de conhecimento, além da compreensão crítica da realidade social, cultural, econômica e política, no respeito a princípios éticos nas relações humanas, profissionais e de pesquisa.

3. HISTÓRICO DO CURSO

O curso de Psicologia da UEM, criado em 1979, buscou uma proposta alternativa ao modelo médico/clínico historicamente predominante no Brasil. Desde a sua criação, a dialética entre a formação predominantemente clínica e técnica e as demandas sociais, bem como o dimensionamento do saber e o acesso a novos "saberes" têm permeado nossas discussões. Com as novas diretrizes Curriculares para os Cursos de Psicologia, aprovadas em 2001, o curso de Psicologia da UEM precisou ser reformulado. O novo projeto pedagógico a ser implantado em 2007, visa contemplar componentes curriculares integrados e integradores que dêem base para uma sólida e pluralista formação profissional mantendo a meta em defesa da saúde mental e da contextualização histórica e social da constituição do sujeito. O Departamento de Psicologia da UEM, atualmente, conta com 47 professores efetivos em seu quadro docente. No que se refere à titulação, possui 18 doutores, 19 mestres, 09 doutorandos e 01 graduado (dados de 2005). Destacamos que o quadro de doutores corresponde a 38.29% do total de docentes. O DPI conta, ainda, com 07 professores colaboradores.

4. ESPECIFICIDADES DO CURSO/CAMPO DE ATUAÇÃO

O curso de Psicologia é ministrado em tempo integral, diurno, com duração de cinco anos, com a habilitação em Formação de Psicólogo. Oferece uma formação básica generalista, contemplando os principais referenciais teórico-metodológicos do campo de conhecimento da Psicologia de maneira a:

1. Subsidiar o desenvolvimento científico e a atuação em novas áreas,

2. Possibilitar aos estudantes uma fundamentação que dê sustentação às possíveis ênfases oferecidas para a sua formação profissional;

3. Sustentar posterior aprofundamento acadêmico e profissional. Para o desenvolvimento dos conteúdos práticos, o curso conta com Laboratório de Psicologia Experimental, Sala de Exames Psicológicos; Laboratórios de Ensino e Pesquisa e com a Unidade de Psicologia Aplicada (UPA) onde, desde a primeira turma do Curso, acontecem os estágios dos alunos do 5º ano, com objetivo de ensino e também de oferecer atendimento à comunidade nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar e Trabalho. Esse serviço é gratuito e prioriza o atendimento às instituições públicas e comunitárias.

Mantém ainda intercâmbio com a Diretoria de Recursos Humanos, Creche, Ambulatório, Hospital Universitário e outros; assim como convênio com instituições municipais e estaduais no campo educacional e da saúde e com empresas da cidade. Em relação á Pós-Graduação, o Departamento de Psicologia conseguiu aprovar o seu projeto de Pós-Graduação Strito Sensu, na UEM e na CAPES, elegendo como área de Concentração a Constituição do sujeito e Historicidade, resgatando o objetivo inicial do Curso de contextualizar historicamente a realidade social e a própria constituição do sujeito. No que se refere à Pós-graduação em nível lato sensu, até 2005 foram ofertados 14 cursos de especialização por este Departamento. Além disso, o Departamento desenvolve 15 projetos de extensão atendendo famílias, crianças, adolescentes e dependentes químicos. Desenvolve 16 projetos de ensino compreendendo a reflexão e o aprofundamento de abordagens teóricas do Curso, questões de áreas de atuação profissional, história e epistemologia da Psicologia. O Departamento também publica a revista “Psicologia em Estudo”, que desde a segunda avaliação realizada pela ANPEPP – CAPES, em 2000, recebeu e se mantém com a nota A em nível nacional. Além disso, cabe destacar que a revista Psicologia em Estudo encontra-se entre as revistas de Psicologia publicadas no Brasil selecionadas para fazer parte da Scielo. Tal revista conta ainda com financiamento do CNPq e Fundação Araucária, e é indexada na American Psychological Association (APA). O curso de Psicologia da UEM mantém indissociável elo com a comunidade local, regional e interestadual, recebendo acadêmicos desta ampla faixa geográfica, como também prestando serviços a várias comunidades destas regiões, muitas vezes utilizando-se dos resultados de suas pesquisas. Também contribui para a inserção de profissionais na área da Saúde, Educação e Trabalho, uma vez que os profissionais formados pelo curso têm se inserido no mercado de trabalho predominantemente nas secretarias municipais de educação e saúde, clínicas particulares, empresas, escolas privadas e de educação especial, no magistério de ensino superior e como pesquisadores.

MATRIZ CURRICULAR / SERIAÇÃO

 

 

 

 

As disciplinas Práticas são compostas por dois módulos interdependentes e concomitantes, Módulo I e Módulo II, com a carga horária dividida entre os módulos, como segue:

 

 

*O  Modulo I, Estágio Básico em Psicologia Institucional, tem carga horária diferente em cada semestre, sendo 17h/a no primeiro e 34h/a no segundo semestre, com um total de 51h/a anuais.

 

 

 

ÊNFASE EM SAÚDE E PROCESSOS CLÍNICOS

 

ÊNFASE EM TRABALHO

 

 

 


Projeto Político Pedagógico
Orientações e normatizações necessárias para a implantação das alterações propostas para o ano letivo de 2014:

- A implantação das alterações no Currículo será feita no ano letivo de 2014 para todos os alunos matriculados no curso de Psicologia;

- Os alunos serão adaptados às alterações realizadas no projeto pedagógico do curso, conforme resolução de equivalência do Conselho Acadêmico do curso de Psicologia;

- Os alunos em regime de dependência, cujas disciplinas não estiverem contempladas no atual projeto ou que sofreram alterações tanto em conteúdos como em carga horária, deverão cumpri-la na forma estabelecida pela Res.022/2012-CEP ou outra que venha substituí-la.

Informações sobre matrículas em disciplinas:

1. As disciplinas abaixo não poderão ser cursadas em regime de dependência:

- Formação Profissional na Ênfase Saúde e Processos Clínicos (7363) -5ª série

- Formação Profissional na Ênfase Educação (7367) – 5ª série

- Formação Profissional na Ênfase Trabalho (7369) – 5ª série

- Formação Profissional Básica em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos (7368) – 5ª série

- Formação Profissional Básica em Psicologia e Educação (7364) – 5ª série

- Formação Profissional Básica em Psicologia e Trabalho (7365) – 5ª série

- Prática de Pesquisa em Psicologia I (7352) – 2ª série

- Prática de Pesquisa em Psicologia II (7354) – 3ª série

- Práticas em Saúde Mental e Processos Clínicos (7357) – 3ª série

- Práticas em Psicologia Institucional (7359) – 4ª série

2. O aluno não poderá ser promovido para terceira e quinta séries do curso de Psicologia, enquanto não cumprir as disciplinas de seres anteriores conforme Art. 10 do Anexo II desta Resolução.

3. Redefinição do número de vagas e de alunos por turma nas disciplinas (em atendimento ao Art. 3º da Res. 130/2005-CEP):

- Prática de Pesquisa em Psicologia I: mínimo de 8 e máximo de 10 alunos matriculados por turma

- Prática de Pesquisa em Psicologia II: mínimo de 8 e máximo de 10 alunos matriculados por turma

4. Nas disciplinas Optativas, que são teóricas, somente serão efetivadas as turmas que tiverem um mínimo de 10 discentes matriculados por turma. O número máximo de alunos matriculados por turma é 40, conforme a Res.130\2005-CEP.

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR

DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

Art. 1º Este regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para a organização e o funcionamento do componente Estágio Curricular de alunos matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), ingressantes a partir de 2007, em consonância a Resolução 009/2010-CEP.

Parágrafo único. Define-se que todo Estágio Curricular é ato educativo da Instituição de Ensino, como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica orientado e supervisionado, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso.

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2º Os Estágios Curriculares, doravante denominados Estágios integram, como Módulo I, os componentes curriculares Estágio Básico em Pesquisa I, Estágio Básico em Pesquisa II, Estágio Básico em Saúde Mental e Processos Clínicos, Estagio Básico em Psicologia Institucional, Estágio na Ênfase Saúde e Processos Clínicos, Estágio na Ênfase Educação, Estágio na Ênfase Trabalho, Estágio Básico Psicologia, Saúde e Processos Clínicos, Estágio Básico em Psicologia e Educação e Estágio Básico  em Psicologia e Trabalho, contidos no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia e são divididos em dois níveis: estágios básicos e estágios específicos das ênfases.

§ 1º Os estágios básicos devem incluir o desenvolvimento de práticas interativas das competências e habilidades previstas para o conteúdo básico, contempladas nos seguintes módulos: Estágio Básico em Pesquisa I, Estágio Básico em Pesquisa II, Estágio Básico em Saúde Mental e Processo Clínicos, Estagio Básico em Psicologia Institucional, Estágio Básico Psicologia, Saúde e Processos Clínicos, Estágio Básico em Psicologia e Educação e Estágio Básico em Psicologia e Trabalho.

§ 2º Os estágios específicos das ênfases devem incluir o desenvolvimento de práticas interativas ligadas a cada ênfase e estão contemplados nos módulos Estágio na Ênfase Educação, Estágio na Ênfase Trabalho e Estágio  na Ênfase Saúde e Processos Clínicos.

Art. 3º O aluno pode propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária excedente de estágio, seguindo as normatizações deste regulamento.

Art. 4º Os Estágios devem ser desenvolvidos em unidades concedentes adequadas à formação de psicólogo.

Parágrafo único. As unidades concedentes de Estágio devem ser aprovadas pela coordenação dos Estágios e pelo Departamento de Psicologia (DPI).

Art. 5º Os Estágios devem propiciar a complementação do processo ensino-aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o projeto pedagógico e com este regulamento, observada a legislação vigente.

§ 1º O Estágio deve ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar a vinculação teórico-prática na formação do estagiário.

§ 2º A realização do Estágio dá-se mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

§ 3º A jornada total não deve ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias letivos.

§ 4º A jornada semanal para o Estágio não pode ser superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e deve compatibilizar-se com o horário escolar do estagiário e com o funcionamento da unidade concedente.

§ 5º Nos períodos de férias escolares, a jornada de Estágio  é estabelecida de comum acordo entre o estagiário, a unidade concedente do Estágio  e a Instituição de Ensino.

Art. 6º O Estágio, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio  às condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica.

TÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 7º O Estágio tem por finalidade:

I - oferecer aos estagiários do Curso de Graduação em Psicologia uma vivência por intermédio da aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso;

II - proporcionar aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

III - orientar os estagiários para o exercício profissional;

IV - integrar as diversas áreas do saber psicológico;

V - discutir o modelo de intervenção para a formação do psicólogo nas diversas áreas de atuação;

VI - oferecer os serviços de Psicologia à comunidade;

VII - oferecer oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando à atualização do curso.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º Os Estágios Básicos (Estágio Básico em Pesquisa I, Estágio Básico em Pesquisa II, Estágio Básico em Saúde Mental e Processo Clínicos, Estagio Básico em Psicologia Institucional), de que trata este Regulamento, são Módulos de componentes curriculares com características especiais, permitindo regulamentação própria para a matrícula dos alunos.

§ 1º Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas, os Módulos I e II devem ser cursados sempre concomitantemente, como apresentado abaixo:

1. Práticas de Pesquisa em Psicologia I: Módulo I: Estágio Básico em Psicologia I e Módulo II: Introdução e Acompanhamento de Estágio em Pesquisa I.

2. Práticas de Pesquisa em Psicologia II: Módulo I: Estágio Básico em Psicologia II e Módulo II: Introdução e Acompanhamento de Estágio em Pesquisa II.

3. Práticas em Saúde Mental e Processos Clínicos: Módulo I: Estágio Básico em Saúde Mental e Processos Clínicos Módulo II:Introdução e Acompanhamento de Estágio em Saúde Mental e Processos Clínicos.

4. Práticas em Psicologia Institucional: Módulo I: Estágio Básico em Psicologia Institucional e Módulo II: Introdução e Acompanhamento de Estágio Básico em Psicologia Institucional.

§ 2º Em nenhuma situação o aluno poderá cursar separadamente o Módulo I e o Módulo II de cada componente curricular acima citado.

§ 3º É vedado ao aluno cursar os componentes curriculares, citados no caput deste artigo, em regime de dependência.

§ 4º É vedado ao aluno cursar o componente curricular Prática de Pesquisa II sem ter sido aprovado no componente curricular Prática de Pesquisa I.

Art. 9º Os Estágios obrigatórios, alocados na quinta série do curso (Estágio ênfase Educação; Estágio ênfase Trabalho; Estágio  ênfase Saúde e Processos Clínicos; Estágio Básico  em Psicologia e Educação; Estágio Básico  em Psicologia e Trabalho; Estágio Básico  em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos) são módulos dos componentes curriculares Formação Profissional na Ênfase Saúde e Processos Clínicos, Formação Profissional na Ênfase Educação, Formação Profissional na Ênfase Trabalho, Formação Profissional Básica em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos, Formação Profissional Básica em Psicologia e Educação e Formação Profissional Básica em Psicologia e Trabalho, que têm características especiais, permitindo regulamentação própria para a matrícula dos alunos.

§ 1º Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas dos componentes curriculares citados no caput deste artigo, os Módulos I e II devem ser cursados sempre concomitantemente, como segue:

1. Formação Profissional na Ênfase Saúde e Processos Clínicos: Módulo I: Estágio na Ênfase Saúde e Processos Clínicos e Módulo II: Formação Teórico-Metodológica Para a Prática Profissional na Ênfase Saúde e Processos Clínicos.

2. Formação Profissional na Ênfase Educação: Módulo I: Estágio na Ênfase Educação e Módulo II: Formação Teórico- Metodológica Para a Prática Profissional na Ênfase Educação.

3. Formação Profissional na Ênfase Trabalho: Módulo I: Estágio na Ênfase Trabalho e Módulo II: Formação Teórico-Metodológica para a Prática Profissional na Ênfase Trabalho.

4. Formação Profissional Básica em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos: Módulo I: Estágio Básico em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos e Módulo II: Formação Teórico-Metodológica para a Prática Profissional em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos.

5. Formação Profissional Básica em Psicologia e Educação: Módulo I: Estágio Básico  em Psicologia e Educação e Módulo II: Formação Teórico- Metodológica para a Prática Profissional em Psicologia e Educação.

6. Formação Profissional Básica em Psicologia e Trabalho: Módulo I: Estágio Básico em Psicologia e Trabalho e Módulo II: Formação Teórico-Metodológica para a Prática Profissional em Psicologia e Trabalho.

§ 2º Em nenhuma situação o aluno poderá cursar separadamente o Módulo I e o Módulo II de cada um destes componentes.

§ 3º É vedado ao aluno cursar os componentes curriculares, citados no caput deste artigo, em regime de dependência.

Art. 10. O aluno não poderá ser promovido para terceira e quinta séries do curso de Psicologia, enquanto não cumprir as disciplinas de séries anteriores.

§ 1º O Caput deste artigo aplica-se integralmente ao aluno a ser promovido para quinta série.

§ 2º O aluno somente poderá ser promovido para terceira série, obtendo aprovação na disciplina Prática de Pesquisa em Psicologia I.

Art. 11. Para a integralização curricular, o aluno deve cursar um componente curricular “Formação Profissional na Ênfase” e mais dois componentes curriculares “Formação Profissional Básica em Psicologia” diferentes da Ênfase escolhida, conforme explicitado abaixo:

1. Ênfase Saúde e Processos Clínicos: Formação Profissional na Ênfase Saúde e Processos Clínicos, Formação Profissional Básica em Psicologia e Educação, Formação Profissional Básica em Psicologia e Trabalho.

2. Ênfase Educação: Formação Profissional na Ênfase Educação, Formação Profissional Básica em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos, Formação Profissional Básica em Psicologia e Trabalho.

3. Ênfase Trabalho: Formação Profissional na Ênfase Trabalho, Formação Profissional Básica em Psicologia, Saúde e Processos Clínicos, Formação Profissional Básica em Psicologia e Educação.

Parágrafo único. Os critérios para a escolha, pelo aluno, da ênfase a ser cursada estão definidos no projeto pedagógico do curso.

Art. 12. Para o desenvolvimento dos Estágios obrigatórios como componentes curriculares, a Unidade de Psicologia Aplicada (UPA) da UEM conta com uma equipe técnica de apoio, que deve ter atuação multidisciplinar.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13 O desenvolvimento dos Estágios envolve atribuições do coordenador, do orientador e do supervisor.

Seção I

DA COORDENAÇÃO

Art. 14. Os Estágios Básicos realizados nas 2ª, 3ª e 4ª séries do Curso de Psicologia serão coordenados por um docente orientador de estágio básico, indicado e lotado no DPI.

Art. 15. Os Estágios específicos de ênfase e básicos profissionalizantes realizados na 5ª serie do curso de Psicologia são coordenados por três docentes orientadores de Estágio representantes das três ênfases curriculares, lotados no DPI, indicados pelos docentes que compõem as respectivas ênfases e aprovados pelo DPI.

§ 1º Os coordenadores têm mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2º São elegíveis para a coordenação de Estágio, apenas docentes orientadores, com experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de Estágio, em regime de trabalho: T-40 ou TIDE.

§ 3º Para o exercício das atividades de coordenação de Estágio será atribuída ao professor coordenador carga horária semanal de quatro horas/aula de encargos de ensino.

Art. 16. Aos coordenadores de Estágios cabem as seguintes atribuições:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de Ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia de forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;

II - providenciar junto ao departamento o credenciamento e a designação de professores orientadores;

III - informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o Estágio;

VI - encaminhar os estagiários à Divisão de Estágio (ETG) para a elaboração da documentação referente ao Estágio;

VII – encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;

VIII - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto à coordenação de Curso de Graduação em Psicologia e às unidades concedentes de Estágio;

IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio;

X - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes das unidades concedentes de Estágio;

XI - convocar reuniões com os professores orientadores e solicitar a inclusão de assuntos pertinentes aos estágios, em pauta de reunião de departamento, quando necessário;

XII - providenciar levantamento para a solicitação de compra de materiais, bem como sua distribuição aos alunos e orientadores;

XIII - verificar se o perfil do supervisor de estágio é compatível com o definido neste regulamento;

IX - zelar pela organização e manutenção das dependências e espaços físicos.

Seção II

DA ORIENTAÇÃO

Art. 17. As orientações dos Estágios Básicos ofertados nas 2ª, 3ª e 4ª series do Curso de Psicologia devem ser realizadas por professores lotados no DPI.

Parágrafo único. Os professores-orientadores serão responsáveis pelos componentes curriculares em que Estágios citados no caput deste artigo integram como Módulo I e terão como atribuição de encargo de ensino a carga horária do Módulo II dos respectivos componentes curriculares a eles atribuídos.

Art. 18. As orientações dos Estágios básicos e específicos da ênfase ofertados na 5ª serie do curso devem ser exercidas por professores lotados no DPI, com no mínimo, dois anos de experiência prática em áreas de abrangência da respectiva ênfase, devidamente comprovada.

Parágrafo único. Os professores-orientadores serão responsáveis pelos componentes curriculares em que Estágios citados no caput deste artigo integram como Módulo I e terão como atribuição de encargo de ensino a carga horária do Módulo II dos respectivos componentes curriculares a eles atribuídos.

Art. 19. O orientador de Estágio, docente do Curso de Graduação em Psicologia, segue esta denominação de acordo com a resolução vigente na Instituição, mas desempenha suas funções de acordo com a definição de supervisor estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Psicologia.

Art. 20. As orientações dos Estágios Não-Obrigatório propostos voluntariamente pelo aluno, como a carga horária excedente, devem ser exercidas por docentes lotados no DPI, desde que o mesmo possua disponibilidade para tal,não sendo obrigatória esta função para o docente.

Art. 21. Cabe ao orientador de Estágio as seguintes atribuições:

I - conhecer a unidade concedente e proceder a visita ao local de estágio, quando necessário, sem aviso prévio;

II - elaborar o Plano de Atividades e de acompanhamento do Estágio  em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio;

IV - manter informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

V - manter informado o coordenador de Estágio sobre quaisquer problemas ocorridos durante o desenvolvimento do Estágio seja com os estagiários e/ou com os locais de Estágio, para que possam, conjuntamente, decidir a melhor maneira de resolvê-los ou encaminhá-los;

VI - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com os critérios de avaliação dos componentes curriculares;

VII - verificar e encaminhar ao coordenador documentações pertinentes ao Estágio;

VIII - cumprir e fazer cumprir o calendário de Estágio  estabelecido pelo coordenador;

IX - esclarecer aos estagiários os objetivos do Estágio, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento;

X - indicar bibliografia para estudos e consultas dos alunos;

XI - registrar a frequência dos alunos sob sua orientação;

XII - informar ao supervisor quanto as suas atribuições contidas neste regulamento, bem como as resoluções e documentos pertinentes;

XIII - aprovar a indicação do supervisor da unidade concedente de Estágio;

XIV - permitir o início do Estágio somente quando o estagiário apresentar toda a documentação necessária, de acordo com as resoluções vigentes na Instituição.

Seção III

DA SUPERVISÃO

Art. 22. Para o desenvolvimento dos Estágios deve ter um profissional na unidade concedente de Estágio, denominado supervisor, responsável pelo acompanhamento da realização das atividades e presenças regulares dos estagiários no local de Estágio.

§ 1º O supervisor de Estágio, profissional da unidade concedente de Estágio, não necessariamente precisa ser profissional da área de Psicologia. Este profissional segue esta denominação de supervisor, de acordo com a Resolução nº 009/2010-CEP, mas desempenha suas funções somente de acompanhamento do Estágio.

§ 2º O supervisor de Estágio, indicado pela unidade concedente de Estágio, dever ser aprovado pelo orientador com anuência da coordenação.

§ 3º No caso dos Estágios realizados nas dependências da Universidade Estadual de Maringá, o professor-orientador poderá exercer também a função de supervisor.

Art. 23. Cabe ao supervisor de Estágio as seguintes atribuições:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - manter o orientador informado sobre as atividades desenvolvidas e comparecimento ou não dos alunos ao local de Estágio a fim de subsidiar a avaliação do aluno pelo orientador;

IV - comunicar ao orientador qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio  para as providências cabíveis;

V - manter atualizada sua assinatura na ficha de atividades desenvolvidas pelo aluno no local de Estágio;

VI - disponibilizar recursos humanos, materiais e físicos para o bom desenvolvimento das atividades no local de Estágio.

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

Art. 24. A avaliação do Estágio é parte integrante do processo de organização e acompanhamento do Estágio, feita de forma sistemática e contínua.

Art. 25. Os critérios de avaliação dos Estágios devem constar, como Módulo I, nos critérios de avaliação dos componentes curriculares Formação Profissional na Ênfase Saúde e Processos Clínicos, Formação Profissional na Ênfase Educação, Formação Profissional na Ênfase Trabalho, Formação Profissional Básica em Psicologia, Saúde e processos Clínicos, Formação Profissional Básica em Psicologia e Educação, Formação Profissional Básica em Psicologia e Trabalho, Prática de Pesquisa em Psicologia I, Prática de Pesquisa em Psicologia II, Práticas em Saúde Mental e Processos Clínicos e Práticas em Psicologia Institucional e devem ser estabelecidos e aprovados pelo DPI e pelo Conselho Acadêmico do curso de Psicologia.

§ 1º Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas dos componentes curriculares citados no caput deste artigo, não é permitida a realização do exame final.

§ 2º Para os demais componentes curriculares, citados no caput deste artigo, é vedado cursar em regime de dependência.

Art. 26. Para os Estágios Não-obrigatórios propostos voluntariamente pelo aluno a partir da segunda série do curso, como carga horária excedente, a avaliação é definida por cada orientador de Estágio, respeitando o plano de atividades proposto e aprovado pela unidade concedente de Estágio.

TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO

Art. 27. Além dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são direitos do estagiário:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de Estágio;

III - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização do Estágio.

Art. 28. Além dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são deveres do estagiário:

I - apresentar ao orientador o plano de estágio;

II - observar e cumprir o plano aprovado;

III - cumprir o Estágio  com responsabilidade, disciplina e ética;

IV - manter contato constante com o orientador;

V - zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do Estágio;

VI - conhecer e respeitar o código de ética profissional do psicólogo para o desenvolvimento dos Estágios específicos de ênfase e básicos;

VII - participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o Estágio, quando solicitado pelo orientador;

VIII - comunicar e justificar ao orientador e supervisor do Estágio, com a possível antecedência, sua ausência às atividades;

IX - usar vocabulário técnico e manter postura profissional;

X - apresentar trabalhos e relatórios de acordo com a periodicidade e modelo fixados pelo orientador;

XI - providenciar e entregar no prazo estipulado, toda a documentação necessária para a regulamentação do Estágio, conforme resolução vigente na Instituição.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Acadêmico do Curso de Graduação em Psicologia, ouvido o coordenador do Curso, os coordenadores de Estágio e o DPI.