+

Atividades Domiciliares

- A Solicitação de "Atividades Domiciliares" (Licença Médica, Maternidade, Paternidade, Nojo e Atividades Militares) é regulamentada pela Resolução nº 010/2024-CEP;

- A solicitação de 'Atividades Domiciliares' deverá ser realizada pela SISAV, seguindo o explicativo disponível no 'Manual do Aluno - SISAV' (Solicitação / Nova / Diversos / Atividade Domiciliar).

- A solicitação de 'Trancamento de Especial de Matrícula' deverá ser realizada pelo eProcoloco


 

Será possibilitado atendimento excepcional ao aluno que, mediante justificativa, enquadrar-se em uma das seguintes situações:

I – Licença Médica para alunos com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente a frequência às aulas, com afastamento de até, no máximo, 60 dias;

II – Licença Maternidade para alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 (três) meses, iniciada conforme indicação médica ou a partir da data do parto. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;

III ­– Licença Paternidade, de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do parto. A solicitação deverá ser instruída com Certidão de Nascimento.

IV – Licença para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença, por até 30 dias intermitentes no decorrer do ano letivo, mediante apresentação de laudo médico atestando a necessidade do acompanhamento;

V – Licença Nojo, de 8 (oito) dias, decorrente de falecimento do cônjuge, companheiro/a de união estável, filhos, pais, irmãos e avós. A solicitação deverá ser instruída com Certidão de Óbito;

VI – Licença para execução de exercício ou manobra militar. A solicitação deve ser instruída com atestado emitido pela autoridade militar responsável.