Reingresso de Alunos Desligados
É permitido ao aluno desligado da UEM solicitar a continuidade dos estudos no mesmo curso, habilitação/modalidade/ênfase, turno e câmpus de origem desde que obedecido o período estipulado em calendário acadêmico e as seguintes condições:
- que haja oferta de vaga no curso, habilitação/modalidade/ênfase, turno e câmpus de origem do candidato;
- que o tempo de afastamento do aluno não seja superior ao de duração do currículo do curso;
- que haja tempo para integralização curricular, dentro do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso, no currículo vigente, considerando, para tanto, o tempo cursado antes do desligamento, descontados os trancamentos de matrícula e o período de afastamento;
- recolhimento da taxa de solicitação de reingresso, mediante Boleto Bancário, emitido pelo sistema eletrônico.
No caso de aluno desligado por jubilação, o reingresso é permitido, desde que o mesmo seja enquadrado na condição de formando no ano letivo corrente e classificado no limite das vagas existentes.
Pode solicitar vaga somente alunos desligados ou com matrícula cancelada, exceto os desligados por sanção disciplinar.
No caso do currículo do curso de origem do aluno estiver extinto, portanto sem a oferta de disciplinas necessárias à integralização curricular, o reingresso condiciona o aluno a cumprir, obrigatoriamente, o currículo e regime acadêmico vigente para o curso no ano letivo corrente.
Pode solicitar vaga somente alunos desligados ou com matrícula cancelada, exceto os desligados por sanção disciplinar.
No caso do currículo do curso de origem do aluno estiver extinto, portanto sem a oferta de disciplinas necessárias à integralização curricular, o reingresso condiciona o aluno a cumprir, obrigatoriamente, o currículo e regime acadêmico vigente para o curso no ano letivo corrente.
Constatada a impossibilidade de conclusão do curso no prazo máximo estabelecido para a integralização curricular, a solicitação é indeferida.
Norma:
Resolução nº 012/2021-CEP - Aprovar normas para os processos especiais de ingresso nos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá e revoga as Resoluções n.os 051-A/2002-CEP, 052/2002-CEP, 093/2002-CEP, 094/2002-CEP e 010/2009-CEP.
Cronograma para o ano letivo de 2024
Publicação do Edital e Divulgação das Vagas | Até 11/03/2024 |
Inscrições | 25 a 31/03/2024 |
Resultado | Até 02/05/2024 |
Matrícula (Transferêcia Externa e Portadores de Diploma) | 02 a 06/05/2024 |
2ª Oportunidade de Reingresso | |
Incrições | 06 a 20/05/2024 |
Resultado | até 31/05/2024 |
Edital nº 027/2024-DAA (4ª Republicação - Inclusão de Cursos EaD) - Publica prazos, procedimentos e número de vagas para os Processos Especiais de Ingresso para o ano letivo 2024 – CURSOS PRESENCIAIS e EaD.
Edital nº 069/2024-DAA - Publica o Resultado dos Processos Especiais de Ingresso para o ano letivo 2024 (Anexo I)
Edital nº 076/2024-DAA - 2ª Oportunidade de Reingresso 2024
Requerimento simplificado de reingresso