Acordão de 1992
MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE. AUTONOMIA. ART. 207, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART.
180, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. LEI ESTADUAL Nº 9.663/91. INGERÊNCIA EXTERNA DE OUTRAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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