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Diretrizes Preliminares para Discussão sobre Autonomia Financeira das IES/PR

DIRETRIZES PRELIMINARES PARA DISCUSSÃO SOBRE AUTNOMIA FINANCEIRA DAS IES/PR

 

Um princípio fundamental na elaboração de qualquer instrumento legal envolvendo as Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado do Paraná (IES) deve ser o seguinte:

não permitir retrocesso em conquistas já obtidas pelas IES

Estabelece Constituição Federal, Art. 207:  

 

Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão.

 

Estabelece a Constituição do Estado do Paraná: 

 

Art. 180 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e ao da integração entre os níveis de ensino.

Art. 181 -  As instituições de ensino superior do Estado terão recursos necessários à manutenção de pessoal, na lei orçamentária do exercício, em montante não inferior, em termos de valor real, ao do exercício anterior.

 

Com base nesses preceitos, as IES possuem e vêm praticando total autonomia na elaboração de seus instrumentos legais, incluindo a aprovação de seus estatutos e regimentos  e suas  estruturas administrativas, de acordo com suas especificidades. Da mesma forma, aprovam seus cursos, tanto de graduação como de pós-graduação, e possuem liberdade para definir suas linhas de pesquisa e aprovar seus projetos. A UEL, a UEM, a UEPG, a UNIOESTE e a UNESPAR possuem também a liberdade de elaborar suas respectivas folhas de pagamento, possibilitando a inclusão de todas as progressões e vantagens garantidas na Lei 11713/97, da carreira dos Servidores das IES.

Em síntese as IES já possuem:

 

* Autonomia para aprovar os estatutos e regimentos;

* Autonomia para definir as estruturas administrativas;

* Autonomia para criar cursos e definir os respectivos projetos pedagógicos;

* Autonomia para gerenciar gestão de pessoas.

 

Convém, porém, observar que,  embora as IES disponham de autonomia de gestão financeira, elas não dispõem de recursos suficientes para exercer a autonomia garantida constitucionalmente.

A autonomia deve ser assumida por todas as partes envolvidas como uma forma de melhorar a gestão da universidade pública, gratuita e de qualidade, e não como uma forma de desobrigação do Estado para com esta.

 

Problemas ocasionados pela falta de recursos financeiros para o pleno exercício da autonomia universitária das IES

 

* Rigidez na execução orçamentária;
* Morosidade na liberação de recursos;
* Margem mínima para definição e aprovação do orçamento internos das IES;
* Constantes contingenciamentos de recursos financeiros das IES;
* Dificuldades no planejamento de ações no âmbito das IES;
* A realização de concursos e a contratação de servidores estatutários dependem de anuência do governo do estado;
* Impossibilidade na elaboração de uma política de gestão de pessoas;
* Subordinação das IES às políticas de governo e não de Estado;
* Autonomia para definir vagas e contratação de pessoal.

 

Alguns princípios gerais que devem constar do projeto de autonomia financeira

 

* Flexibilidade na utilização dos recursos disponíveis de acordo com as políticas definidas em cada instituição;
* Operacionalização do orçamento a cargo das IES;
* Autonomia para traçar a política de recursos humanos e contratar servidores.  observados os limites  orçamentários;
* As despesas com  pendências judiciais (trabalhistas e outras)  permanecem sob responsabilidade do governo;
* As despesas com inativos e pensionistas são de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado ou cobertas com recursos do tesouro do estado;
* O governo não interferirá na aplicação dos recursos próprios gerados por meio de convênios, contratos de prestação de serviços, vendas de produtos, doações de qualquer natureza, bem como no remanejamento de recursos repassados pelo tesouro do governo;
* As carreiras dos servidores das universidades públicas do estado devem ser únicas e deve haver total isonomia no pagamento de salários e vantagens dos servidores;
* Os hospitais universitários integram as ações e serviços públicos de saúde na forma do art. 198 da Constituição Federal e deverão ser financiados por recursos especialmente destinados a essa finalidade;
* Criação do Conselho dos Reitores.

  

Princípios orçamentários

 

* Avaliação dos índices anuais de incremento nas receitas correntes do estado no período2004 a2015;
* Avaliação dos índices anuais de incremento das despesas com a manutenção do ensino superior do estado no período2004 a 2015, com base em dados de domínio público;
* Garantir  recursos em montante nunca inferiores ao do exercício anterior, devidamente corrigidos pelos índices inflacionários;
* Estimar a folha de pagamento com pessoal pressupondo a contratação de servidores efetivos no lugar de servidores temporários.
* Prever recursos para manutenção e custeio das atividades de ensino, pesquisa e extensão.