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Avaliação de desempenho

Do processo de Avaliação de Desempenho

 

O processo de avaliação de desempenho dos Agentes Universitários foi instituído por meio do artigo 24 da Lei Estadual n.º 15.050, de 12/04/2006, regulamentado por meio da Resolução Conjunta n.º 001/2008-SETI/SEAP, de 21/05/2008 e Resolução Conjunta n.º 009/2009-SETI/SEAP, de 22/10/2010.

Consiste no processo pelo qual o servidor Agente Universitário é submetido, anualmente, com critérios e parâmetros pré-definidos, que visam medir o seu desempenho profissional, proporcionando tanto ao servidor quanto à Instituição o conhecimento e o desenvolvimento de suas habilidades e progressão na carreira.

O processo de avaliação de desempenho está vinculado à Divisão de Cargos e Salários – CAS, da Pró-reitoria de Recursos Humanos – PRH, através de sistema próprio disponível no site www.npd.uem.br/ads, com acesso por meio do e-mail e a senha pessoal do servidor da UEM.

 

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Requerimento Recurso Avaliação Desempenho