Carreira Técnica Universitária
A Carreira e o Plano de Classificação de funções e vencimentos do pessoal Técnico Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES) foi criada em 07/05/1997 por meio da Lei Estadual nº 11.713, que dispõe sobre as Carreiras dos servidores Docentes e Técnicos Administrativos das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.
Em 12/04/2006, com a publicação da Lei Estadual nº 15.050, a Carreira do Pessoal Técnico Administrativo foi reestruturada para Carreira Técnica Universitária composta por Cargo Único, denominado Agente Universitário, composto de funções singulares e multiocupacionais, constituídas de classes e série de classes que determinaram a linha de desenvolvimento profissional do cargo. A Carreira previa ainda o instituto de Promoção Interclasses, por meio do Processo Seletivo de Promoção PSP, processo este que em 2010 foi suspenso em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 698568-8, conforme Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que julgou procedente a ADIN e atribuiu efeitos “ex nunc” à declaração, isto é, a partir da publicação do Acórdão.
A Lei Estadual nº 17.382, de 06/12/2012, que alterou os dispositivos da Lei Estadual 11.713/1997, observadas as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 15.050/2006, a Carreira Técnica Universitária foi novamente reestruturada passando a ser composta de três cargos, denominados: Agente Universitário de Nível Superior, Médio e Operacional. Dentre as alterações, destaca-se que a referida Lei instituiu o requisito de tempo mínimo para a promoção de classes sendo: Efetivo exercício de, no mínimo, sete anos na carreira e interstício mínimo de quatro anos na classe.
Estrutura
A atual Carreira Técnica Universitária encontra-se estruturada em três cargos denominados: Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário de Nível Operacional.
A Carreira é composta por funções singulares e multiocupacionais que estão distribuídas entre os três cargos, de acordo com o nível de complexidade e atribuições da mesma natureza ocupacional, bem como, o requisito de escolaridade vinculado ao cargo.
Cada cargo é composto de três classes I, II e III, com referências salariais escalonadas em cada classe, que determinam a linha de desenvolvimento profissional do servidor na Carreira.
Classe é o agrupamento de funções da mesma escolaridade e complexidade ocupacional, com escalonamento crescente de acordo com as exigências de tarefas e atividades das funções do cargo.
Referência salarial ou nível é o escalonamento em valores crescentes dentro da Classe com níveis de 1 à 12. Cada nível representa 3,5% do salário base do servidor, com exceção das duas primeiras referências de cada classe que é de 5%.
Tabela Salarial da Carreira Técnica Universitária
Perfil Profissiográfico
A descrição das tarefas de cada função, competências, jornada de trabalho e requisitos de ingresso encontram-se descritos no Perfil Profissiográfico das funções que compõem os três Cargos, publicado através da Resolução Conjunta nº 001/2007-SETI/SEAP, e Anexos I, II e III.
Desenvolvimento na Carreira
O Desenvolvimento profissional na Carreira se dá no cargo e função de ingresso, por meio de dois institutos denominados: Promoção (desenvolvimento vertical) e Progressão (desenvolvimento horizontal).
O servidor poderá acompanhar sua evolução funcional e as datas para as próximas promoções e progressões através do Portal do Servidor, na aba Servidor, no item Carreira.