Ascensão de nível
A ascensão de nível se dá após o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe e nível, mediante a avaliação do desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação do memorial descritivo defendido perante a comissão indicada pelo Departamento.
Os pedidos de ascensão de nível devem ser feitos no Protocolo Geral da UEM, contendo 3 (três) vias do memorial, sendo uma documentada e autenticada pelo Departamento. O pedido gera efeitos financeiros a partir da data do protocolo desde que esteja completo e em condições de análise/aprovação.
Roteiro para elaboração do memorial
Tabela para contagem dos pontos
A banca examinadora, nomeada pelo Departamento, deverá ser composta por três membros titulares e um suplente, pertencentes a mesma classe ou superior à do candidato, com pelo menos três anos de vínculo com a UEM, sendo que pelo menos um dos membros deverá pertencer a outro departamento.
A tabela de pontuação mínima para ascensão de nível de acordo com a classe e regime de trabalho encontra-se disposta no anexo da Resolução nº 61/2003-CAD.
O resultado da avaliação da banca examinadora deverá ser homologado em reunião do departamento de lotação do professor.
Com base na Resolução nº 335/2007-CAD e Parecer nº 1.131/2008-PJU, poderá haver recuperação do tempo para a ascensão de nível e promoção à classe de Professor Associado, com efeitos financeiros a partir da data do protocolo do pedido, desde que constatada pela banca, a pontuação suficiente no interstício de direito.