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Progressão

Progressão na Carreira Técnica Universitária

Progressão é a passagem do servidor de uma referencia salarial para outra dentro da mesma classe (desenvolvimento horizontal).

As modalidades de progressão são a de por estabilidade, antiguidade, titulação (cursos) e por avaliação de desempenho.

 

Progressão por estabilidade

Concluído o período de estágio probatório, caso aprovado, o servidor será considerado estável e terá automaticamente progressão para a segunda referência da classe em que ingressou.

A progressão por estabilidade está vinculada à aprovação no estágio probatório e não necessita de requerimento do servidor.

 

Progressão por antiguidade

A progressão por antiguidade ocorrerá a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira.

Completado o tempo para a progressão, a CAS processará de forma automática o nível à carreira do servidor independente de requerimento.

Havendo coincidência na data da progressão por esta modalidade com a progressão por avaliação de desempenho, prevalecerá a progressão por antiguidade.

 

Progressão por titulação

A progressão por titulação ou curso será de até duas referências salariais a cada 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira.

Para obter a progressão o servidor deverá solicitar via requerimento e comprovar a realização de cursos relativos à área de atuação ou desempenho do cargo, sendo no mínimo:

Agente Universitário de Nível Operacional: Conclusão de 20 horas de curso para cada nível.

Agente Universitário de Nível Médio: Conclusão de 40 horas de curso para cada nível.

Agente Universitário de Nível Superior: Conclusão de 80 horas de curso para cada nível.

Os cursos apresentados deverão ser de, no mínimo, 30% na modalidade presencial.

Os cursos deverão ser afetos a à área de atuação ou ao desempenho do cago/função e deverão fazer parte do plano de capacitação organizado e disponibilizado pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento (TDE).

A próxima progressão por curso ocorrerá em quatro, contados a partir da data do protocolo da última. 

Caso o servidor não tenha cursos suficiente para progressão de dois níveis, a critério, poderá solicitar apenas uma referência salarial, ficando com datas diferentes para próxima ascensão em cada nível.

 

Clique aqui para acessar os cursos que fazem parte do Plano de Capacitação.

 

Requerimento Progressão por Titulação

 

Progressão por avaliação de desempenho

A progressão por avaliação de desempenho é de uma referência salarial a cada 3 (três) anos não coincidente com a progressão por antiguidade.

A progressão será concedida ao servidor que obtiver média satisfatória nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho anuais e não depende de solicitação ou requerimento por parte do servidor.

Havendo coincidência, prevalecerá a progressão por antiguidade.

Para maiores informações quanto ao processo de Avaliação de Desempenho acesse no menu principal.