Promoção
A promoção é o desenvolvimento do servidor entre as classes de um mesmo cargo (vertical), ocorrendo de maneira alternada entre uma modalidade e outra, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei.
As modalidades de promoção são a de por titulação ou escolaridade e por tempo ou antiguidade.
Não haverá promoção antes de decorridos 7 (sete) anos na carreira e interstício mínimo de 4 (quatro) anos na classe.
Os requisitos de escolaridade e tempo para a promoção encontram-se dispostos no Anexo IV da Lei nº 17.382/2012.
A promoção por tempo é concedida de forma automática via sistema teraterm ao servidor quando constatado o direito pela contagem do tempo de carreira e independe da solicitação por parte do servidor.
A promoção por escolaridade deverá ser solicitada pelo servidor por meio de requerimento direcionado à CAS contendo cópia autenticada do comprovante de titulação referente à promoção pleiteada.