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Promoção

Promoção na Carreira Técnica Universitária

A promoção é o desenvolvimento do servidor entre as classes de um mesmo cargo (vertical), ocorrendo de maneira alternada entre uma modalidade e outra, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei.

As modalidades de promoção são a de por titulação ou escolaridade e por tempo ou antiguidade.

Não haverá promoção antes de decorridos 7 (sete) anos na carreira e interstício mínimo de 4 (quatro) anos na classe.

Os requisitos de escolaridade e tempo para a promoção encontram-se dispostos no Anexo IV da Lei nº 17.382/2012.

A promoção por tempo é concedida de forma automática via sistema teraterm ao servidor quando constatado o direito pela contagem do tempo de carreira e independe da solicitação por parte do servidor.

A promoção por escolaridade deverá ser solicitada pelo servidor por meio de requerimento direcionado à CAS contendo cópia autenticada do comprovante de titulação referente à promoção pleiteada.

Requerimento de Promoção