Licença Acidente de Trabalho
Considera-se acidente de trabalho, toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.
Quando necessária a concessão de licença médica, o servidor apresentará os documentos básicos e a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que deverá ser fornecida e preenchida pela Unidade de Recursos Humanos (SESMT) do servidor, ou por sua chefia imediata.
A CAT deverá ser encaminhada à DIMS até 24 horas do ocorrido, independentemente de concessão ou não de licença.
Não será aceita CAT incompleta, fora do prazo legal ou rasurada.
Formulários:
Quando necessária a concessão de licença médica, o servidor apresentará os documentos básicos e a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que deverá ser fornecida e preenchida pela Unidade de Recursos Humanos (SESMT) do servidor, ou por sua chefia imediata.
A CAT deverá ser encaminhada à DIMS até 24 horas do ocorrido, independentemente de concessão ou não de licença.
Não será aceita CAT incompleta, fora do prazo legal ou rasurada.
Formulários:
Mais informações, entrar em contato com o SESMT através do ramal 4259.