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Licença Paternidade

Licença de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de nascimento do(a) filho(a).

    - Vide Inciso XIX do Art.7º, da Cont. Federal
    - Vide Inciso XII do Art.34º, da Cont. Estadual
    - Vide Art. 3º, do Decreto Estadual n.º 4658/89 (ou em PDF)


O servidor deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) via e-Protocolo para CPP.