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Licença Médica

A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE é um direito concedido pelo Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná no artigo nº 128 - inciso XII.

Licença de até 03 (três) dias, encaminhar o atestado médico via e-Protocolo para CPP. 

Licença acima de 03 (três) dias no mês, o atestado deve ser encaminhado para avaliação pericial.

O atestado possui a validade de 3 (três) dias corridos contando com a data de emissão e deve incluir o CID específico da patologia.

O servidor hospitalizado ou com incapacidade de locomoção deve encaminhar através de representante os documentos à DPM ou Junta mais próxima.

Para doenças infectocontagiosas, pós-operatórios imediatos, licença maternidade/adoção, tratamento de familiar, e perícia em trânsito, e, caso já tenha apresentado um atestado de até 3 dias ao RH, e possua novo atestado de até 3 (três) dias, acesse a DPM Online.

Nos demais casos, deve ser feito o agendamento para avaliação pericial presencial clicando aqui ou, em Maringá, procurar o CESEM na Rua Antônio Carniel nº 163 - Zona 5, ou pelo telefone 3027-6565.

 


  

Para LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA, o atestado deve conter grau de parentesco, CID específico da patologia do familiar, e o nome do servidor. A solicitação deve feita pelo DPM Online.

  • Assistência a familiar doente: cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão.
  • Critérios justificáveis: Necessidade de alimentação, necessidade de higiene ou incapacidade de locomoção, bem como quadros demenciais.
  • Até 90 dias, consecutivos ou não em 24 meses com manutenção de vencimentos integrais.
  • Incide redução de vencimentos de 50% ao período entre 90 e 180 dias, sem vencimentos quando entre 180 e 360 dias( limite da licença). Nova licença somente 2 anos após término da licença anterior.

IMPORTANTE: as clínicas terceirizadas não estão autorizadas a receber esta documentação.

Para informações adicionais, clique aqui.

Para acessar o formulário, clique aqui.