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Salário Família

Servidor ESTATUTÁRIO

O servidor ESTATUTÁRIO tem direito ao recebimento de uma cota de salário família, no valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), para cada dependente, conforme abaixo relacionado, desde que receba como remuneração até o limite de R$ 1.754,18 (hum mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), dentro do período de 01/01 a 31/12/2023, que é o mesmo teto estipulado para servidores em regime temporário:

I - esposa que não exerça atividade remunerada;
II - filho menor de vinte e um anos e filha enquanto solteira, sem renda própria;
III - filho inválido para exercer qualquer atividade remunerada;
IV - filho estudante, que frequentar curso secundário ou superior, em estabelecimento de ensino oficial ou particular e que não exerça atividade lucrativa, até idade de vinte e quatro anos;
V - outros dependentes assim previstos em lei.

- Vide art. 39, § 2º da Constituição Federal
- Vide art. 195 a 200 da Lei 6174/70
- Vide art. 2º da Lei 11.162/95


Servidor TEMPORÁRIO

Tem direito ao salário família, mensalmente, o funcionário temporário (regime CRE), que contribui para o INSS, na proporção do respectivo número de filhos, legítimos ou não, até a idade de 14 (quatorze) anos ou inválidos (qualquer idade).

Esse benefício é pago pela empresa, com o correspondente reembolso pelo INSS, ou seja, quando do recolhimento mensal, a empresa deduz o valor do salário família do montante da previdência a ser pago.

Para a obtenção e manutenção do benefício é necessário que o servidor apresente a certidão de nascimento, o atestado de vacinação obrigatória dos filhos menores de 07 (sete) anos e o comprovante de frequência escolar, dos filhos maiores de 07 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos.

O valor da cota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 17.754,18 (hum mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

Quando o pai e a mãe são segurados empregados, ainda que da mesma empresa, ambos tem direito ao salário família, desde que atendam os requisitos legais.