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PASEP

Os fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) foram unificados, sob a denominação de PIS/PASEP (Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975).

O programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que preencham os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.

O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Transferência de militar para a reserva remunerada;
  • Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
  • Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
  • Morte do participante;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.