Abono de Permanência
Este benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, é concedido ao servidor que tenha direito à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (cumprido todos os requisitos de pelo menos uma regra de aposentadoria voluntária) e opte por permanecer trabalhando. É necessário ressaltar que a regra de aposentadoria prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 não prevê a concessão do abono de permanência.
O abono de permanência consiste em restituir ao servidor que o requerer o valor da contribuição mensal previdenciária.
Sua concessão é feita a partir do mês da protocolização do pedido, até a publicação em Diário Oficial da Resolução de aposentadoria do servidor.
O servidor que fizer jus ao abono deve requerê-lo preenchendo o requerimento apropriado e providenciando a documentação necessária, protocolizando o pedido no Protocolo da Diretoria de Pessoal (DPE).