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Aposentadoria

A aposentadoria do Servidor Público do Estado do Paraná regido pelo Regime Estatutário (Lei Estadual nº. 6174/70) está prevista no artigo 40 da Constituição Federal com as modificações feitas por meio da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, Emenda Constitucional nº. 70, de 29 de março de 2012 e também na Lei Estadual nº. 12.398, de 30 de dezembro de 1998 que cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná – Paranaprevidência.

O Paranaprevidência é o órgão gestor das aposentadorias e das contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS). Este órgão faz toda a análise dos processos de aposentadoria do servidor estatutário e remete ao Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná para a deliberação, emissão e publicação das Resoluções de aposentadoria.

O servidor poderá aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e compulsoriamente aos 75 anos de idade.

 

NOVIDADES NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA

No intuito de agilizar os processos de aposentadoria, a Secretaria de Administração e Previdência (SEAP), em parceria com a ParanaPrevidência, publicou a Resolução nº 12.986/SEAP de 05/03/2018, que estabelece normas relacionadas à concessão de aposentadoria no Estado do Paraná.

Dentre várias mudanças que visam à agilização dos processos, a principal consiste na utilização do “Simulador” por parte das Unidades de Recursos Humanos de todo o Estado. O “Simulador” verifica o cumprimento, pelo servidor interessado, dos critérios constitucionais e legais para obtenção do benefício previdenciário e emite os formulários necessários à montagem do processo de aposentadoria.

A segunda grande mudança que gostaríamos de destacar é o envio do processo para a ParanaPrevidência uma única vez. Ou seja, os processos não necessitam voltar para opção de aposentadoria por parte do servidor. Tal etapa é cumprida no inicio do processo, agilizando ainda mais a concessão da aposentadoria que, de acordo com informações disponibilizadas pela ParanaPrevidência, deverá ocorrer em aproximadamente 4 meses.

Lembramos que os atendimentos são realizados pela RCA nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

Solicitamos, desta maneira, que, caso necessite de mais informações, agende seu dia e horário junto à RCA (Divisão de Registro e Cadastro) da Diretoria de Pessoal da UEM, pelo telefone (44) 3011-4235.