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Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição

Aposentadoria voluntária - Regra Geral (Artigo 40 da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)

para os servidores que ingressaram no serviço público após 30/12/2003:

  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos no cargo;
  • 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem e 30 de contribuição, se mulher;
  • Proventos de acordo com a média salarial, sem paridade e sem isonomia.


Aposentadoria voluntária - (Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)

para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003:

  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 05 anos no cargo;
  • 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • Proventos correspondentes à última remuneração, com paridade e isonomia.


Regra de Transição - (Artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)

para os servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/1998:

  • 05 anos no cargo;
  • 53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 20% de pedágio;
  • FORMA DE CÁLCULO: verifica-se o tempo de contribuição até 15/12/1998, desconta-se esse tempo de 35 anos (se homem) ou de 30 anos (se mulher), e ao tempo restante acrescenta-se 20% de pedágio;
  • Proventos de acordo com a média salarial, sem paridade e sem isonomia.


Regra de Transição - (Artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)

para os docentes (tempo exclusivo de magistério) que tenha ingressado no serviço público até 15/12/1998:

  • 53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, se mulher;
  • 05 anos no cargo;
  • 35 anos de contribuição, se homem e 30 de contribuição, se mulher;
  • bônus de 17%, se homem e 20%, se mulher;
  • 20% de pedágio;
  • FORMA DE CÁLCULO: verifica-se o tempo de contribuição até 15/12/1998, acrescenta-se a esse tempo mais 17% (se homem) ou 20% (se mulher). Após o acréscimo desconta-se esse tempo de 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher) e ao tempo restante acrescenta-se o pedágio de 20%;
  • Proventos de acordo com a média salarial, sem paridade e sem isonomia.


Regra de Transição - (Artigo da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005)

para os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998:

  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 05 anos no cargo;
  • 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem e 30 de contribuição, se mulher;
  • A cada ano de contribuição a mais desconta-se um da idade;
  • Proventos correspondentes à última remuneração, com paridade e isonomia.

 

Exemplo:

Tempo de contribuição homem/mulher

Idade Exigida homem/mulher

35 anos/30 anos

60 anos/55 anos

36 anos/31 anos

59 anos/54 anos

37 anos/32 anos

58 anos/53 anos

38 anos/33 anos

57 anos/52 anos

39 anos/34 anos

56 anos/51 anos

40 anos/35 anos

55 anos/50 anos

41 anos/36 anos

54 anos/49 anos