Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
Aposentadoria voluntária - Regra Geral (Artigo 40 da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)
para os servidores que ingressaram no serviço público após 30/12/2003:
- 10 anos de serviço público;
- 05 anos no cargo;
- 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem e 30 de contribuição, se mulher;
- Proventos de acordo com a média salarial, sem paridade e sem isonomia.
Aposentadoria voluntária - (Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)
para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003:
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 05 anos no cargo;
- 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher;
- Proventos correspondentes à última remuneração, com paridade e isonomia.
Regra de Transição - (Artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)
para os servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/1998:
- 05 anos no cargo;
- 53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher;
- 20% de pedágio;
- FORMA DE CÁLCULO: verifica-se o tempo de contribuição até 15/12/1998, desconta-se esse tempo de 35 anos (se homem) ou de 30 anos (se mulher), e ao tempo restante acrescenta-se 20% de pedágio;
- Proventos de acordo com a média salarial, sem paridade e sem isonomia.
Regra de Transição - (Artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)
para os docentes (tempo exclusivo de magistério) que tenha ingressado no serviço público até 15/12/1998:
- 53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, se mulher;
- 05 anos no cargo;
- 35 anos de contribuição, se homem e 30 de contribuição, se mulher;
- bônus de 17%, se homem e 20%, se mulher;
- 20% de pedágio;
- FORMA DE CÁLCULO: verifica-se o tempo de contribuição até 15/12/1998, acrescenta-se a esse tempo mais 17% (se homem) ou 20% (se mulher). Após o acréscimo desconta-se esse tempo de 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher) e ao tempo restante acrescenta-se o pedágio de 20%;
- Proventos de acordo com a média salarial, sem paridade e sem isonomia.
Regra de Transição - (Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005)
para os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998:
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos de carreira;
- 05 anos no cargo;
- 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem e 30 de contribuição, se mulher;
- A cada ano de contribuição a mais desconta-se um da idade;
- Proventos correspondentes à última remuneração, com paridade e isonomia.
Exemplo:
Tempo de contribuição homem/mulher |
Idade Exigida homem/mulher |
35 anos/30 anos |
60 anos/55 anos |
36 anos/31 anos |
59 anos/54 anos |
37 anos/32 anos |
58 anos/53 anos |
38 anos/33 anos |
57 anos/52 anos |
39 anos/34 anos |
56 anos/51 anos |
40 anos/35 anos |
55 anos/50 anos |
41 anos/36 anos |
54 anos/49 anos |