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Acervo

Acervo é acrescer em dobro ao tempo de serviço, o período de licença especial não usufruída, ou seja, o servidor ganha 6 meses de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade e antecipa, também em 6 meses, seus adicionais de tempo de serviço.

A partir de 15/12/1998, o acervo foi proibido pela vedação dada pela Emenda Constitucional nº 20, art. 40, § 10, que estabelece que não pode ser estabelecida qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

Assim sendo, o acervo é permitido de 21/12/1992 à 20/12/1997 ao servidor celetista transformado em estatutário em 1992 pela Lei nº 10.219, e para os servidores que possuem períodos completos de licença especial contidos entre 21/12/1992 a 14/12/1998.