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Abono de Permanência

Este benefício, foi preservado na Emenda Constitucional nº 45/2019, é concedido ao servidor que tenha direito à se aposentar (cumprido todos os requisitos de pelo menos uma regra de aposentadoria) e optar por permanecer trabalhando.

O abono de permanência consiste em restituir ao servidor que o requerer o valor da contribuição mensal previdenciária.

Sua concessão é feita a partir da data do pedido, até a publicação em Diário Oficial da Resolução de aposentadoria do servidor.

O servidor que fizer jus ao abono deve requerê-lo preenchendo o requerimento apropriado e providenciando a documentação necessária, encaminhando o pedido na Divisão de Registro e Cadastro (RCA).