Aposentadoria Permanente
A regra permanente está prevista no Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná, cuja redação foi trazida pela Emenda Constitucional nº 45/19, que exige, para a concessão da aposentadoria, que o servidor acumule os seguintes requisitos:
REGRA PERMANENTE |
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HOMEM |
MULHER |
65 anos de idade |
62 anos de idade |
25 anos de contribuição |
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10 anos de serviço público |
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5 anos no cargo |
- Proventos:
- 60% do valor da média de contribuição (100% do período) + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
- 40 anos de tempo de contribuição para aposentadoria integral da média.