Licença Sabática
A Licença Sabática foi instituída através do artigo 18 da Lei nº 11.713, de 07/05/1997, que “Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná”, ele estabelece:
“Os docentes integrantes da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, a cada 07 (sete) anos de efetivo exercício de suas funções, farão jus à Licença Sabática de 06 (seis) meses, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.”
A Licença Sabática tem por finalidade permitir a realização de estudos e o aprimoramento técnico-científico do servidor docente. Na UEM a licença foi regulamentada pela Resolução nº 103/2016-CAD.