Aposentadoria Compulsória
Foi preservado sem alteração no texto constitucional o parágrafo do Art. 40 naquilo que se refere a aposentadoria compulsória que, conforme disposto na Lei Complementar 152/15, ocorre quando servidor completa 75 anos de idade, seja homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Ao completar 75 anos, o servidor deve se aposentar e neste caso não existe nenhuma outra exigência a ser cumprida, inclusive o tempo mínimo de cargo ou serviço público.