Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez se dará conforme encaminhamento do médico da Perícia do Estado.
Para os servidores que ingressaram no serviço público após 30/12/2003, os proventos serão proporcionais ou integrais sobre a média salarial, conforme doença discriminada pelo médico, sem isonomia e sem paridade.
Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 30/12/2003, os proventos serão proporcionais ou integrais sobre a última remuneração, conforme doença discriminada pelo médico, com isonomia e com paridade (Emenda Constitucional n. 70/2012).