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Aposentadoria Compulsória

O servidor público será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade para ambos os sexos, conforme artigo 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, desde que não possua o tempo de contribuição previsto para aposentadoria voluntária.

Os proventos serão calculados de acordo com a média salarial e proporcional ao tempo de contribuição (média salarial é igual a 80% das melhores contribuições corrigidas desde julho de 1994 até a data dos 75 anos).