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Aposentadoria por Idade

O servidor poderá solicitar aposentadoria voluntária por idade, conforme artigo 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • 60 (sessenta) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
  • 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo.

 

Os proventos serão calculados de acordo com a média salarial e proporcional ao tempo de contribuição (média salarial é igual a 80% das melhores contribuições corrigidas desde julho de 1994 até a dada da solicitação da aposentadoria).